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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MACHADOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Machados
Endereço: Rua São Sebastião
Número: 317
Bairro: Centro
CEP: 55.740-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cmmachados@gmail.com
Website: https://machados.pe.leg.br/
Telefone: (81) 3649-1111
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Ailton Barbosa de Andrade Ailton Barbosa de Andrade Vereador(a) (81) 3649-1111 - vitorinonando381@gmail.com
Antônio José da Silva Antônio José da Silva Vereador(a) (81) 3649-1111 - Não informado
Elisandra da Silva Cunha Elisandra da Silva Cunha Vereador(a) (81) 3649-1111 - elisandra_021@hotmail.com
Everaldo Francisco da Silva Everaldo Francisco da Silva Vereador(a) (81) 3649-1111 - franciscoeveraldo086@gmail.com
Gilberto Jorge da Silva Gilberto Jorge da Silva Vereador(a) (81) 3649-1111 - betocellrecife1@hotmail.com
José Rogério Silva José Rogério Silva Presidente (81) 3649-1111 - ver.rogeriodobar@camaramachados.pe.gov.br
Luciano José da Silva Luciano José da Silva Vereador(a) (81) 3649-1111 - ver.lucianodafuneraria@camaramachados.pe.gov.br
Rosival da Silva Santos Rosival da Silva Santos Vereador(a) (81) 3649-1111 - ver.santospolicial@camaramachados.pe.gov.br
Silvio Borba Guerra Filho Silvio Borba Guerra Filho Vereador(a) (81) 3649-1111 - ver.silvioborba@camaramachados.pe.gov.br
Joseleide Salustiano de Andrade Joseleide Salustiano de Andrade Secretário(a) (81) 3649-1111 - cmmachados@gmail.com

COMPETÊNCIAS

Art.  2°. A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em Lei e reguladas neste Regimento Interno.
§ 1° A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
§ 2° A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
§ 3° A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimento sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
§ 4° A função julgadora é exercida pela apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
§ 5° A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua da organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
§ 6° A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
§7° A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
§8° As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.

 

Fonte: Regimento Interno

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