Entidade: | Câmara Municipal de Machados |
Endereço: | Rua São Sebastião |
Número: | 317 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.740-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | cmmachados@gmail.com |
Website: | https://machados.pe.leg.br/ |
Telefone: | (81) 3649-1111 |
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Art. 2°. A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em Lei e reguladas neste Regimento Interno.
§ 1° A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
§ 2° A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
§ 3° A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimento sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
§ 4° A função julgadora é exercida pela apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
§ 5° A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua da organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
§ 6° A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
§7° A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
§8° As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.
Fonte: Regimento Interno